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Casamento por Procuração


Insta destacar o que dispõe o parágrafo 1º do artigo em comento: "A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos".

Neste caso, o casamento é anulável se não houver coabitação entre os casados, conforme a regra do inciso V do artigo 1.550 do atual código:


 
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