Dispositivos que tratam especificamente da defesa individual
Art. 101, I do CDC - competência do domicílio do autor
A competência para o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados em ação judicial individual pode ser a do domicílio do autor;
Art. 101, II do CDC - vedação de denunciação da lide
O fornecedor de produtos e serviços que for réu na ação de responsabilidade pode chamar ao processo seu segurador (chamamento ao processo) e não denunciá-lo à lide. Isso amplia a garantia do consumidor de ver seus danos reparados e não retarda o feito;
Arts. 97 e 103, §3º do CDC - liquidação e execução individual das sentenças condenatórias proferidas nas ações coletivas.