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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte I

"O ponto de partida desta extensão da aplicação do CDC é a observação de que muitas pessoas, mesmo não sendo consumidores strictu sensu, podem ser atingidas ou prejudicadas pelas atividades dos fornecedores no mercado(...).A proteção do terceiro, bystander, complementada pela disposição do art. 17 do CDC, que aplicando-se somente a seção de responsabilidade pelo fato do produto e serviço (arts. 12 a 16) dispõe: 'Para efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento'. Logo, basta ser "vítima" de um produto ou serviço para ser privilegiado com a posição de consumidor legalmente protegido pelas normas sobre responsabilidade objetiva pelo fato do produto presentes no CDC." (Contratos no Código de Defesa do Consumidor - RT - 4ª ed. - p. 290).



 
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