O exercício em juízo da defesa dos interesses e direitos individuais do consumidor é pouco explorado pelo CDC. Este dá maior ênfase à defesa coletiva, como veremos logo à frente.
Entretanto, este é um direito colocado à disposição do consumidor individual e às vítimas de consumo, e portanto, deve ser exercido. Muitos atribuem o desencorajamento do consumidor em buscar a tutela de seus direitos via Poder Judiciário ao alto custo da demanda e ao baixo valor das lesões. Mas isto não deve prevalecer, mesmo que isoladamente, a tutela jurisdicional deve ser exercida.