APELAÇÃO CÍVEL Nº 491.218-1 - 2.6.2005 BELO HORIZONTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - DIREITO COLETIVO - INTERESSE DE AGIR - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - OMISSÃO DO ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA NAS FATURAS ENVIADAS AOS SEUS CLIENTES - VIOLAÇÃO DO DIREITO DOS CONSUMIDORES DE OBTEREM AMPLA INFORMAÇÃO A RESPEITO DOS SERVIÇOS UTILIZADOS. - (...) Os consumidores têm direito à informação adequada a respeito da origem dos serviços prestados pela administradora de cartão de crédito, pelo que há utilidade e adequação (interesse de agir) da tutela coletiva pleiteada por meio da ação civil pública. - Ao omitir seu endereço para correspondência nas faturas enviadas aos clientes, a ré (administradora de cartão de crédito) dificulta e restringe o ajuizamento de ações por parte dos consumidores que se virem lesados por quaisquer motivos, o que implica descumprimento da obrigação daquela de prestar informação ampla e acessível a respeito dos serviços disponibilizados a estes..(TJMG - Apelação Cível nº 491.218-1 - 13ª CÂMARA CÍVEL - Rel. Dês. ELPÍDIO DONIZETTI, data do julgamento: 02/06