AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO - CLÁUSULA DE GARANTIA - NOTA PROMISSÓRIA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - NULIDADE DO TÍTULO - OPÇÃO DE COMPRA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - CONSEQÜÊNCIA - VOTO VENCIDO. Figurando instituição financeira como uma das partes contratantes, na qualidade de fornecedora de serviços de financiamento para fomentar a realização dos contratos de arrendamento mercantil, caracteriza-se a existência de relação de consumo, por se tratar de serviço remunerado de locação de coisa com opção de compra. As associações que tenham como finalidade institucional a proteção de consumidores possuem legitimidade para propor ação civil pública visando a nulidade de cláusulas abusivas inseridas em contrato de arrendamento mercantil. (...).(TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.98.098815-8/001 - 11ª CÂMARA CÍVEL - Rel. Dês. DUARTE DE PAULA, data do julgamento: 28/02/2007).