Lembrete:
As ações se classificam em:
- Ação de Conhecimento (pedido que pretende o reconhecimento de um direito);
- Ação de Execução (pedido que visa fazer valer um direito já reconhecido por meio de título extrajudicial);
- Ação Cautelar (pedido de providências urgentes antes ou durante a tramitação do Processo de Conhecimento).