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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte I

Tal dispositivo garante que todas as espécies de ações (conhecimento, cautelar e executória) podem ser interpostas para a defesa dos interesses individuais e coletivos dos consumidores. Ele apenas corrobora com o que já determinava a CR/88 no art.5º. XXXV - "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito" - e aos acima mencionados incisos VI e VII do art.6º do CDC.



 
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