A defesa dos interesses em comento torna-se completa através de duas importantes normas infraconstitucionais: a Lei 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, hoje a defesa coletiva perfaz-se por meio de ações coletivas, sempre que interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos forem afetados.