O Crime de Emprego de Substância Não Permitida na Fabricação de Produtos

Direito Penal
Thiago Lauria

Estudo acerca do tipo penal que prevê como crime o emprego de substância não permitida pela legislação sanitária na elaboração de produtos variados, como alimentos, brinquedos, remédios, cosméticos, dentre outros.

Estrutura do Curso:

1-Introdução

Pág. 1 - O ordenamento jurídi...

Pág. 2 - Ainda, muitas condut...

Pág. 3 - Caminhando junto com...

Pág. 4 - Os crimes contra a s...

Pág. 5 - 2 - Sujeitos do Deli...

Pág. 6 - "Art. 274 - Empregar...

Pág. 7 - 3 - Tipicidade Objet...

Pág. 8 - Para exemplificar es...

Pág. 9 - Em um segundo caso, ...

Pág. 10 - A segunda peculiarid...

Pág. 11 - A última peculiarida...

Pág. 12 - Diante do exposto po...

Pág. 13 - No caso, o Tribunal ...

Pág. 14 - Ressalte-se que o fa...

Pág. 15 - Merecem também serem...

Pág. 16 - Ficamos com a posiçã...

Pág. 17 - 4 - Tipicidade Subje...

Pág. 18 - Todavia, data venia,...

Pág. 19 - 5 - Classificação Do...

Pág. 20 - Entretanto, a jurisp...

Pág. 21 - "A conduta do acusad...

Pág. 22 - 6 - ConclusãoA tutel...