O Crime de Emprego de Substância Não Permitida na Fabricação de Produtos
Direito Penal
Thiago Lauria
Estudo acerca do tipo penal que prevê como crime o emprego de substância não permitida pela legislação sanitária na elaboração de produtos variados, como alimentos, brinquedos, remédios, cosméticos, dentre outros. Estrutura do Curso:
1-Introdução
Pág. 1 - O ordenamento jurídi...
Pág. 2 - Ainda, muitas condut...
Pág. 3 - Caminhando junto com...
Pág. 4 - Os crimes contra a s...
Pág. 5 - 2 - Sujeitos do Deli...
Pág. 6 - "Art. 274 - Empregar...
Pág. 7 - 3 - Tipicidade Objet...
Pág. 8 - Para exemplificar es...
Pág. 9 - Em um segundo caso, ...
Pág. 10 - A segunda peculiarid...
Pág. 11 - A última peculiarida...
Pág. 12 - Diante do exposto po...
Pág. 13 - No caso, o Tribunal ...
Pág. 14 - Ressalte-se que o fa...
Pág. 15 - Merecem também serem...
Pág. 16 - Ficamos com a posiçã...
Pág. 17 - 4 - Tipicidade Subje...
Pág. 18 - Todavia, data venia,...
Pág. 19 - 5 - Classificação Do...
Pág. 20 - Entretanto, a jurisp...
Pág. 21 - "A conduta do acusad...
Pág. 22 - 6 - ConclusãoA tutel...