Inventário e Partilha em 30 dias
Direito das Sucessões
Danilo Santana
Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.Estrutura do Curso:
1-Inventário e Partilha em 30 dias
1.1-Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Pág. 1 - É certo que a maiori...
Pág. 2 - Para uso desta modal...
Pág. 3 - Veja como dispõe a n...
Pág. 4 - CNJ Resolução 35 - A...
1.2-O advogado assistente no inventário extrajudicial
Pág. 5 - Além dos requisitos ...
Pág. 6 - Veja como dispõe a l...
1.3-Inventariante ou administrador do espólio
Pág. 7 - A administração e pr...
Pág. 8 - Veja como dispõe a R...
1.4-Documentos necessários
Pág. 9 - Sempre destacando qu...
Pág. 10 - a) - Certidão de óbi...
Pág. 11 - h) - Certidão negati...
1.5-Impostos e outras despesas
Pág. 12 - É sempre bom ter em ...
Pág. 13 - O valor do ITCMD a p...
Pág. 14 - Assim, depois de tud...
Pág. 15 - Veja como dispõe a R...
1.6-Escritura Pública
Pág. 16 - Superada a fase admi...
Pág. 17 - É certo que na escri...
Pág. 18 - Veja como dispõe a R...
Pág. 19 - Resolução 35 CNJ - a...
1.7-Tabelião pode se negar a lavrar a escritura
Pág. 20 - O tabelião deverá ex...
Pág. 21 - Por outro lado, mesm...
Pág. 22 - Veja como dispõe a R...
1.8-Retificação de escritura pública ou sobrepartilha
Pág. 23 - Mesmo depois de anos...
Pág. 24 - Veja como dispõe a R...