Inventário e Partilha em 30 dias

Direito das Sucessões
Danilo Santana

Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.

Estrutura do Curso:

1-Inventário e Partilha em 30 dias

1.1-Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Pág. 1 - É certo que a maiori...

Pág. 2 - Para uso desta modal...

Pág. 3 - Veja como dispõe a n...

Pág. 4 - CNJ Resolução 35 - A...

1.2-O advogado assistente no inventário extrajudicial

Pág. 5 - Além dos requisitos ...

Pág. 6 - Veja como dispõe a l...

1.3-Inventariante ou administrador do espólio

Pág. 7 - A administração e pr...

Pág. 8 - Veja como dispõe a R...

1.4-Documentos necessários

Pág. 9 - Sempre destacando qu...

Pág. 10 - a) - Certidão de óbi...

Pág. 11 - h) - Certidão negati...

1.5-Impostos e outras despesas

Pág. 12 - É sempre bom ter em ...

Pág. 13 - O valor do ITCMD a p...

Pág. 14 - Assim, depois de tud...

Pág. 15 - Veja como dispõe a R...

1.6-Escritura Pública

Pág. 16 - Superada a fase admi...

Pág. 17 - É certo que na escri...

Pág. 18 - Veja como dispõe a R...

Pág. 19 - Resolução 35 CNJ - a...

1.7-Tabelião pode se negar a lavrar a escritura

Pág. 20 - O tabelião deverá ex...

Pág. 21 - Por outro lado, mesm...

Pág. 22 - Veja como dispõe a R...

1.8-Retificação de escritura pública ou sobrepartilha

Pág. 23 - Mesmo depois de anos...

Pág. 24 - Veja como dispõe a R...