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Jornal Hoje em Dia em 22/12/2008
Reta final para reaver a poupança

Reportagem de João Alberto Aguiar, publicada no caderno de Economia http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-12-22&sessao=6&ver=1¬icia=5599
 
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A data limite para os aplicadores de caderneta de poupança reclamarem na Justiça as diferenças dos expurgos do Plano Verão (janeiro de 1989) termina, pelo menos em tese, dia 31 de dezembro, já que o prazo de prescrição é de 20 anos. Mas, apesar do recesso forense, iniciado no último sábado até 6 de janeiro de 2009, os interessados ainda têm alternativas para ajuizar ações. Uma delas é buscar os plantões de final de ano de órgãos da Justiça, comum ou Federal, que manterão no período esquema de plantão, com horários especiais.

Há, ainda, possibilidade de entrar com a ação em 2009. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, alguns doutrinadores, inclusive juízes, entendem que o prazo de 20 anos deveria correr a partir da data de crédito na conta. Como o Plano Verão (Medida Provisória 32, convertida na Lei nº7.730/89) foi instituído em 15 de janeiro de 1989, a pessoa interessada, dependendo do dia do aniversário da poupança, teria até 15 de fevereiro para postular os créditos na Justiça. Por essa tese, portanto, não têm direito aos créditos os poupadores cujas cadernetas de poupança aniversariavam de 16 a 31 de janeiro.

Uma outra hipótese para ingressar na Justiça no próximo ano é aguardar a tramitação de ações ajuizadas há mais tempo por entidades ligadas aos direitos do consumidor, como a ABC e várias outras espalhadas pelo país. Até o momento, nenhuma delas atingiu o status de transitada em julgado, ou seja, a ação ainda não está finalizada.

“As ações mais próximas de um desfecho são as do Banco do Brasil, o que, acredito, deva ocorrer entre junho e julho. As demais ainda estão em fase de tramitação”, comenta o advogado, especialista em direito social. Tão logo ocorra a sentença do caso, o interessado pode entrar em juízo, solicitando que a instituição financeira pague o valor devido. “Basta a pessoa juntar os extratos e solicitar o cálculo.”

Conforme Santana, após a sentença, o banco pode até questionar se o valor apresentado pelo poupador é maior ou menor do que o devido, mas não caberá mais discutir sobre a decisão judicial. A questão, dessa forma, passa a ser apenas de liquidação da sentença.

Quem ainda estiver interessado em propor uma ação deve ficar atento, pois as entidades de defesa do consumidor, como a ABC, fornecerão as certidões da sentença. Para buscar a Justiça, a pessoa, além da certidão da sentença, precisará só dos extratos bancários, carteira de identidade e CPF.

Como ocorreram outros expurgos de poupança - planos Bresser e Collor, este último com prescrição só em 2010, a pessoa pode ter dúvidas se tem direito aos créditos. Assim, segundo o advogado, o primeiro passo é saber, realmente, se tinha na época saldo em uma caderneta de poupança.

Se tiver algum indício da existência dessa conta, a pessoa deve procurar o banco em que o dinheiro estava depositado na ocasião e solicitar os extratos das contas de poupança do período de janeiro a fevereiro de 1989. Como muitas dessas instituições financeiras não existem mais, pois podem ter falido ou ter sido adquiridas por outras, o interessado deverá contactar o Banco Central, que tem condições de informar qual a instituição adquiriu a carteira de poupança dos estabelecimentos que já não existem mais.
Com os extratos em mãos, salienta Santana, a pessoa deve providenciar o cálculo do valor do seu prejuízo. Como sugestão, o site
www.jurisway.org.br disponibiliza um formulário para que o internauta faça os cálculos, gratuitamente.

Para evitar problemas, o poupador deve observar atentamente a forma de lançar as informações no formulário e fazer o cálculo dos créditos. Se, com o valor apurado, a pessoa constatar que vale a pena procurar a Justiça, deve juntar os documentos e ajuizar uma ação de cobrança.

Para postular a cobrança dos créditos pela via judicial, o interessado deverá juntar cópias da carteira de identidade, CPF, extratos da poupança que mostram os saldos existentes no período dos expurgos e, por último, a minuta dos cálculos que estabeleça, com números e informações, o valor do prejuízo sofrido.
 
Se um advogado for contratado - dependendo do valor é facultativa a contratação desse profissional -, o interessado deverá assinar uma procuração e um contrato de honorários. Os advogados cobram, normalmente, 20% do valor recebido pelo cliente. O acompanhamento do andamento do processo pode ser feito pela Internet. Para isso, basta ter o número do processo ou nome do titular.

Possibilidade de ação em fevereiro é real
Na opinião da advogada e coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, a chance de os juizes aceitarem o ajuizamento de ações até 15 de fevereiro é real. Mas, como essa possibilidade ainda não está pacificada, o ideal é entrar com a ação ainda em dezembro. Para isso, o interessado deve buscar os plantões da Justiça de final de ano.

De toda forma, diz, “seria bom para o consumidor se ele ingressasse com a ação em fevereiro, pois o período de final de ano é agitado e, em janeiro, muita gente deixa as cidades por causa do período de férias. Trata-se de uma alternativa interessante”, observa. Outra vantagem de entrar com a ação em fevereiro, ressalta a advogada, é que os interessados de última hora teriam tempo hábil de reunir os documentos, sem atropelos.

Para os poupadores que ainda não reclamaram na Justiça as diferenças dos expurgos do Plano Verão e desejam entrar com a ação até o final deste ano, a Justiça comum, no Fórum Lafayette, receberá petições na central de distribuição durante o recesso forense, das 12 às 18 horas, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, e em 5 e 6 de janeiro.

O processo, porém, só começará a ser apreciado no retorno das atividades do Judiciário. A Justiça Federal,incluindo o Juizado Especial Federal, tem plantões programados. A pessoa poderá ingressar com a ação contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil em horário especial, de 13 às 17 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro, das 9 às 12 horas.

 
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