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Existem situações em que o consumidor poderá desistir da compra, mesmo que o produto não tenha defeito. É o direito de desistência, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito pode ser exercido até sete dias após a data da compra, desde que ela tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou em domicílio.
Já a troca do produto somente é obrigatória em caso de defeito. A simples troca, por problemas como tamanho ou cor, é uma liberalidade do comerciante, e não um direito do consumidor. Portanto, antes de comprar, saiba bem quais são as condições de troca da loja, evitando assim constrangimentos futuros. As condições de troca devem estar afixadas no interior da loja e explicar, de maneira clara e incisiva, a possibilidade ou não de troca e quais as suas condições, de modo que o consumidor saiba delas antes de comprar um produto.
Fonte: Procon - ALMG