Negligência - Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e obrigações
Age o Médico com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento hospitalar ou de enfermagem compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Um exemplo é a ocorrência de acidente de veículos, em que resulta de vítima com lesões e fraturas variadas. É óbvio, até para o leigo, que é medida de absoluta importância que o médico exija, entre outros exames, o Raio X ou Tomografia Computadorizada para detectar a hipótese de "traumatismo craniano".
Se o Médico, neste caso, deixa de tomar esta providência estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou melhora de seu paciente. Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar seu estado de saúde, com ou sem seqüelas, em razão de ser ter sofrido "Traumatismo Craniano", não tratado por negligência do médico, óbvio, terá direito a indenização correspondente.
Alta Médica prematura - O médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem o paciente sofrer danos a saúde, sofrer seqüelas ou falecer.
Amputar uma perna quando a outra é que estava doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e ilícito civil, cabe ação de indenização, independente da ação penal em razão do lesão corporal.
Responsabilidade solidária - o médico cirurgião quando acerta a cirurgia com o paciente ou seus familiares e o anestesista de sua equipe age com negligência, ocasionando lesão ou dano a saúde do paciente, será responsabilizado civilmente (deverá indenizar os danos decorrentes), mas não será responsabilizado criminalmente.
A responsabilidade do médico no âmbito criminal atinge somente àquele que por sua culpa, tenha praticado o ato lesivo ao paciente. Assim, o médico anestesista responderá criminalmente pela sua ação ou omissão culposa, além de, solidariamente com o médico cirurgião, responder também pelos danos de âmbito civil.