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LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Ricardo Leyser Gonçalves
Nilma Lino Gomes

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