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LEI Nº 13.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

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