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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Define a área do Porto Organizado do Forno, Estado do Rio de Janeiro.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº12.815, de 5 de junho de 2013, 

DECRETA

Art. 1º  A área do Porto Organizado do Forno, Estado do Rio de Janeiro, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto. 

Art. 2º  A área do Porto Organizado do Forno tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo. 

Art. 3º  A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Helder Barbalho 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2015  

ANEXO 

POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DO FORNO, DEFINIDA PELOS SEGUINTES VÉRTICES CUJAS COORDENADAS ESTÃO REFERENCIADAS NO SISTEMA SIRGAS 2000: 

Vértice

Latitude (S)

Longitude (O)

1

22°58'12.64"

42°0'48.28"

2

22°58'11.21"

42°0'51.96"

3

22°58'8.48"

42°0'58.80"

4

22°58'8.61"

42°1'0.94"

5

22°58'9.32"

42°1'2.49"

6

22°58'7.90"

42°1'5.88"

7

22°58'8.09"

42°1'6.61"

8

22°58'8.64"

42°1'5.96"

9

22°58'9.16"

42°1'6.51"

10

22°58'10.96"

42°1'5.31"

11

22°58'12.14"

42°1'3.96"

12

22°58'11.82"

42°1'3.64"

13

22°58'12.89"

42°1'2.51"

14

22°58'13.24"

42°1'2.89"

15

22°58'14.99"

42°1'1.78"

16

22°58'23.88"

42°1'4.00"

17

22°58'37.32"

42°1'2.82"

18

22°58'38.83"

42°0'48.50"

19

22°58'40.54"

42°0'46.70"

20

22°58'46.53"

42°0'7.83"

21

22°58'37.86"

41°59'6.65"

22

22°58'11.82"

41°59'12.99"

23

22°58'7.11"

41°59'16.66"

24

22°58'12.58"

41°59'32.27"

25

22°58'10.96"

41°59'40.49"

26

22°58'16.34"

42°0'47.31"

1

22°58'12.64"

42°0'48.28"

 *

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