Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:
I - revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;
II - eliminação de sobreposição de competências;
III - fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e
IV - aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Controladoria-Geral da União.
§ 1º Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.
Art. 3º A participação na Comissão:
I - será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
II - será custeada pelo órgão de origem de cada representante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa