JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

LEI Nº 12.786, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei no 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 4o e 11 da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º  É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.

...................................................................................” (NR) 

Art. 2º  .......................................................................... 

I - Coronel;

II - Tenente-Coronel;

III - Major;

IV - Capitão; e

V - Primeiro-Tenente.

.............................................................................................. 

§ 2º  Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade.” (NR) 

“Art. 4o  ..........................................................................

.............................................................................................. 

§ 4º  O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército. 

§ 5o  Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis.” (NR) 

“Art. 11.  As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192o da Independência e 125oda República. 

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados