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Decreto de 22/06/12 - concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes

Outorga concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.008424/2002-59, Concorrência nº 015/2002-SSR/MC, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica outorgada concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo. 

Parágrafo único.  A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3º  O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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