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Decreto nº 23 de março de 2012 - Concessão Fundação Costa Norte

Outorga concessão à Fundação Costa Norte, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1o, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.043114/2003-61,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada concessão à Fundação Costa Norte, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

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