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 Jurisprudências
 

TJMG – Complemento de DPVAT

Data da publicação da decisão - 27/3/2007.

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Nº do Processo:1.0701.06.149200-8/001
Relator: Pereira da Silva
Data do acórdão: 27/03/2007
Data da publicação: 01/07/2006

INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - PAGAMENTO - MEGADATA - NÃO-COMPROVAÇÃO - LEI FEDERAL 6.194/74 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUSEP - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA POR LEI - IMPOSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO - LEIS 6.205/75 E 6.423/77. O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de invalidez permanente, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal nº 6194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei. Para pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), a fixação do valor da indenização em salários mínimos não ofende as Leis Federais 6205/75 e 6423/77. É que, neste caso, não se trata de correção do valor da indenização mas, sim, de critério utilizado pela Lei 6194/74 para se estabelecer o patamar da indenização devida pelo seguro obrigatório. Para definição do valor da indenização, deve-se tomar por base o valor do salário mínimo vigente ao tempo do acidente. Preliminar e prejudicial rejeitadas e apelação parcialmente provida.

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