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'Geral: Coisa julgada'
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Data da publicação da decisão - 7/10/2011.
COISA JULGADA
Efeitos - Crédito exequendo. Coisa julgada.
Inviável a rediscussão, em execução, sobre qual a base de cálculo a ser considerada para constituição do crédito se já definida por decisão transitada em julgado. Observância da coisa julgada que determina a correção do FGTS na forma dos créditos trabalhistas.
(TRT/SP - 00068009319985020079 - AP - Ac. 6ªT 20111274014 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 07/10/2011)