Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Maio/2012 - MPT - (17º Concurso - 06/05/2012 - Gabarito Definitivo 26/05/2012)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

1.077 pessoas responderam.

Direito Coletivo do Trabalho


41ª Questão:

À vista das paralisações coletivas, tanto no setor público quanto no privado, é CORRETO afirmar:

a) Por determinação expressa da Constituição da República, policiais militares, membros das Forças Armadas, da polícia civil e da Polícia Federal não podem deflagrar greve, cujo embasamento, entre outros, se encontra na intangibilidade da segurança pública, o que é aplicável ao setor de vigilância privada, já que seus profissionais também são considerados membros de “categorias armadas”.

132 marcações (12%)
b) Por determinação expressa da Constituição da República, policiais militares, membros das Forças Armadas, da polícia civil e da Polícia Federal não podem deflagrar greve, cujo embasamento, entre outros, se encontra na intangibilidade da segurança pública, porém não aplicável à categoria dos profissionais vigilantes, por serem trabalhadores da iniciativa privada.

353 marcações (33%)
c) A Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) não tipifica a atividade de segurança como essencial, o que franqueia greves por trabalhadores que laboram em segurança privada, apesar de serem consideradas “categorias armadas”.

392 marcações (36%)
d) Havendo greve de vigilantes, não pode o Estado providenciar o desarmamento dos participantes da paralisação, em face do princípio da autonomia sindical, que lhe veda a intervenção e a interferência nas entidades sindicais, incumbindo-lhe, porém, determinar o acompanhamento de força policial para assegurar o controle do conflito.

200 marcações (19%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2012.