Analista Ministerial - Área Processual - MPE/RJ 2016
Elaboração: FGV
Prova aplicada em Maio/2016

Questão 64 - Direito Administrativo e Direito Constitucional

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Determinado Município do Estado do Rio de Janeiro opera diretamente aterro sanitário para recebimento de todo resíduo sólido produzido na cidade, desde 2014. Maria, moradora vizinha ao aterro, entende que está sofrendo problemas de saúde, pois utiliza água de poço artesiano que teria se tornada imprópria para o consumo, em razão da contaminação do lençol freático pelo chorume produzido no aterro. Assim, em abril de 2016, Maria impetrou mandado de segurança pretendendo a paralisação da operação do aterro, apontando como autoridades coatoras o Prefeito e o Secretário Municipal de Meio Ambiente e requereu a realização de perícia ambiental. A petição inicial foi indeferida liminarmente pelo juízo de primeiro grau de jurisdição e Maria interpôs recurso de apelação. Instado a se manifestar no processo sobre o recurso, o Procurador de Justiça que atua junto à Câmara Cível deverá ofertar parecer no sentido da:


A reforma da decisão, eis que Maria é parte legítima para proteger seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante da ilegalidade dos agentes públicos por causarem dano ambiental, que será comprovado no curso da instrução processual;
  
B reforma da decisão, eis que a lesão sofrida por Maria se protrai no tempo, razão pela qual não se operou o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias e os danos difusos ambientais serão comprovados no curso da instrução processual;
  
C manutenção da decisão, eis que já se operou o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o aterro sanitário entrou em operação, razão pela qual deverá Maria ingressar com uma ação ordinária;
  
D manutenção da decisão, eis que Maria não ostenta legitimidade ativa para figurar como impetrante em mandado de segurança que tem como causa de pedir dano ambiental, devendo o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda;
  
E manutenção da decisão, eis que faltou um dos requisitos legais do remédio constitucional, qual seja, o direito líquido e certo com prova pré-constituída da ilegalidade, pois a comprovação do dano ambiental demanda dilação probatória.