Juiz Substituto - TJ/SE 2015
Gabarito Definitivo
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Novembro/2015

Questão 1 - Direito Civil

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Considere o seguinte texto: Propende o Direito moderno para atender mais ao conjunto do que às minúcias, interpretar as normas com complexo ao invés de as examinar isoladas, preferir o sistema à particularidade. Se isto se diz da regra escrita em relação ao todo, por mais forte razão se repetirá acerca da palavra em relação à regra. Ater-se aos vocábulos é processo casuístico, retrógrado. Por isso mesmo se não opõe, sem maior exame, pode a deve, não pode a não deve (soll e muss, kann nicht e darf nicht, dos alemães; may e shall, dos ingleses e norte-americanos) (cf. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 270).



Agora, compare o artigo 924 do Código Civil de 1916 com o artigo 413 do Código Civil de 2002, cujas disposições são as seguintes, respectivamente:



Art. 924, CC/1916. Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora, ou de inadimplemento.



Art. 413, CC/2002. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.



À vista do texto doutr inário e das disposições legais acima,






A tanto no artigo 924 do Código Civil de 1916, como no artigo 413 do Código Civil de 2002, só é possível interpretar os verbos poder e dever no sentido de mera faculdade conferida ao juiz.
  
B o texto do artigo 924 do Código Civil de 1916 é irremediavelmente antinômico ao do artigo 413 do Código Civil de 2002.
  
C no artigo 924 do Código Civil de 1916, ao verbo poder era possível conferir o efeito de dever.
  
D ambos os textos legais só comportam interpretação literal, não sendo possível aproveitar o texto doutrinário.
  
E o texto doutrinário é inaplicável ao Direito brasileiro, porque o autor só invoca o que ocorre entre os alemães, ingleses e norte-americanos.