Juiz do Trabalho Substituto - TRT/RN 2015
Gabarito Definitivo
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Setembro/2015

Questão 50 - Direito da Criança e do Adolescente

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Lucilay Pedreiro, jovem nascido aos 10 de janeiro de 1999, matriculado e ainda cursando o ensino médio, pretende ingressar no mercado de trabalho. Dirigiu-se, no último dia 1º de julho de 2015, ao órgão competente para a emissão de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Assistindo programa televisivo, deparou-se com campanha de incentivo à legalização de aprendizes enquanto empregados formais, frisando a obrigatoriedade de contratação pelas empresas. À luz da legislação vigente, é possível afirmar que, para a contratação de Lucilay na condição de aprendiz, o pretenso empregador deverá obedecer os preceitos abaixo enumerados, exceto:


A A validade do contrato de aprendizagem a ser celebrado por Lucilay pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência à escola e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
  
B Uma vez contratado, seria causa para a rescisão de seu vínculo de aprendiz, a ausência injustificada de Lucilay à escola, que implicasse em perda do ano letivo.
  
C Certamente, a campanha televisiva mencionada na questão referia-se à obrigatoriedade de os estabelecimentos de qualquer natureza empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
  
D A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em sendo Lucilay contratado na condição de aprendiz, corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior.
  
E Lucilay somente poderá prorrogar a jornada: em caso de força maior, desde que o seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento; e, em até mais duas horas, se mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, houver compensação de jornada dentro do limite máximo semanal.