Juiz do Trabalho Substituto - TRT/RO e AC 2014
Gabarito Definitivo
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Abril/2014

Questão 32 - Direito Coletivo do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Acerca da personalidade jurídica das entidades sindicais, DEVE-SE afirmar que:






A Com o registro de um sindicato no cartório de registro de pessoas jurídicas, adquire essa entidade sua personalidade jurídica sindical, podendo desde já realizar negociações coletivas, sendo o registro no Ministério do Trabalho uma mera formalidade, ante o que dispõe o artigo 8°, I da Constituição Federal, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público nas entidades sindicais;
  
B Com o registro de um sindicato no cartório de registro de pessoas jurídicas, adquire essa entidade sua personalidade jurídica sindical, podendo desde já realizar negociações coletivas, sendo o registro no Ministério do Trabalho um requisito obrigatório, ante o que dispõe o artigo 8°, I da Constituição Federal, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público nas entidades sindicais, ressalvado o registro no órgão competente;
  
C Só a partir do registro da entidade sindical no Arquivo das Entidades Sindicais Brasileiras, do Ministério do Trabalho e Emprego, pode um sindicato validamente entabular negociação coletiva com outra entidade sindical;
  
D As centrais sindicais patronais e profissionais prescindem do registro de seus atos constitutivos perante o Ministério do Trabalho e Emprego eis que a Lei 11.648, de 31.03.08, que as regulamenta, não estipula essa obrigação;
  
E Nenhuma das anteriores.