Juiz do Trabalho Substituto - TRT/MT 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Agosto/2015

Questão 42 - Direito Processual do Trabalho

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Quanto à divergência jurisprudencial justificadora de recurso de revista, é






A é válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente; aponte o sítio de onde foi extraído; e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
  
B nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  
C a divergência jurisprudencial será comprovada se o recorrente juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e transcrever, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, salvo se os acórdãos já se encontrarem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
  
D a concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas as suas edições anteriores porque a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual.
  
E a indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é válida e suficiente para comprovação de divergência jurisprudencial, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.