Procurador do Trabalho - MPT/BR 2012
17º Concurso - 06/05/2012 - Gabarito Definitivo 26/05/2012
Elaboração: MPT
Prova aplicada em Maio/2012

Questão 1 - Direito Constitucional

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No que concerne à ordem social, dimensionada pela Constituição da República e interpretada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa INCORRETA:


A Para a efetivação do dever do Estado com a educação, a Constituição da República determina a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  
B As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Constituição da República, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente, visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
  
C É inconstitucional a norma geral federal que fixou piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no que diz respeito aos professores das redes estaduais de ensino, tendo em vista a autonomia dos Estados, a incidência do princípio federativo e a competência exclusiva dos Estados para fixar o valor das remunerações dos seus respectivos servidores públicos.
  
D O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.