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 Eu Legislador

Aborto por questão de anencefalia
Proposta por Daphne Crstine

A mãe terá direito de realizar aborto quando se constatar que seu feto é anencefático.

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Proposta de Emenda Constitucional

 
A gestante que constatar que seu feto não tem desenvolvimento parcial ou total do cérebro poderá optar por aborto.
 
Artigo 128 - Não se pune o aborto praticado por médico.
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Quando um feto tem anencefalia, seu periodo de vida é muito curto, e, se chegar a nascer, o feto ficará "vegetando" até morrer. Isso pode causar um desequilibrio emocional na vida da mãe, que pode se apegar demais a criança.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) M.t.v. (01/09/2009 às 15:46:55) IP: 189.33.202.59
No caso de anomalia, a mãe tem todo o direito de fazer aborto, haja vista a infelicidade que esta criança vai trazer para a a familias e sua própria. Não temos o direito de oferecer uma vida infeliz e obrigar a criança a viver dife-rentemente das outras pessoas. Isso é perversidade!
2) Eduarda (17/09/2009 às 01:58:12) IP: 189.120.84.208
O que leva uma lei a proibir o abotamento de bebes anencefalico?

Um bebe anencefalico não tem expectativa de vida, ou seja, 25%morre ao nascer os outros 75% morrem antes dos 9 meses.
O que leva um politico a sancionar uma lei que proíbe o aborto nessas circunstancias?
Para mim a ignorância e a falta de respeito, a mãe nesses casos sofre um abuso psicológico tremendo, imagine vc gravida a espera de um bebe que morrera ao nascer, isso e justo?
Não isso e crueldade, a mãe já sofre muito ao saber do diagnóstico... ela tem o direito de abortar, qual o objetivo de se manter uma gestação onde o feto nascera praticamente morto?
Na cabeça de pessoas ignorantes um aborto nessa e qq circuntancia seria crime.
Crime e ver uma mãe sofrer sem ter o que fazer e sem o direito ao aborto...eu realmente repudio esses políticos conservadores e sem escrúpulos.. e fácil sanciona uma lei uma vez que eles não passaram e nunca passarão por essa situação.
3) Kleverson (19/10/2009 às 09:44:48) IP: 200.225.172.228
A nossa CF/88 traz como um de seus príncipios o da dignidade da pessoa humana. Agora eu pergunto como pode uma mãe ter uma vida digna sabendo que carrega em seu ventre um feto que não tem expectativa alguma de vida, uma vez que seu estado após o nascimento é um estado vegetativo. Além do mais, o aborto reduziria e muito os gastos financeiros e emocionais da família. Como pode uma pessoa viver por volta de 9 meses gestando uma criança que ela sabe já estar "morta"?
4) Fernando (19/12/2009 às 14:24:40) IP: 200.20.33.40
e realmente uma discussao infinita mas e preciso analisar sobre varios aspectos: e certo que em alguns casos como anencefalia o STF ja vem entendendo que seria possivel o aboto por se tratar de um crime impossivel impropriedade absoluta do objeto entao nao seria punivel
5) Leandro (04/05/2010 às 14:12:06) IP: 189.31.28.78
olá pessoal, devo esclarecer uma coisa, o anencéfalo é considerado para a medicina como "coisa", devo deixar claro que se o anencéfalo não possui capacidades motoras, apenas movimentos involuntários, como por exemplo: ele não pode enchergar, ele não pode sentir.
Então o aborto de algo que não existe deve ser considerado legal.
O STF tem entendido, discordando do amigo Fernando, em face do anencéfalo foi concedida uma liminar autorizando uma mãe a abortar, mas a liminar foi cassada.
6) Leandro (04/05/2010 às 14:16:38) IP: 189.31.28.78
olá amigo Fernando, tenho que discordar que este é o entendimento do STF, pois a liminar foi cassada, não sendo decidida até hoje sobre a ADPF 54.
Insta salientar, que esta ADPF foi crucial para o entendimento geral da Suprema Corte, mas como não está resolvido seu mérito, devemos aguardar que o tempo dê a solução ao caso, enquanto isso a CNBB canta vitória sobre o tema, este que toma tanta polêmica.
7) Betania (13/05/2010 às 22:55:45) IP: 200.186.145.140
Perante a CF/88,todos são iguais , apesar de deficiente, não deve ser retirado o direito de nascer, independente de quanto tempo irá viver. Temos a ciencia caminhando a passos acelerados que talvez num futuro próximo descubra a soluçao .E não esqueçamo-nos da menina Vitória que apesar de vida vegetativa,sobreviveu por um ano,que seus pais teem a dizer desses dias de conviviio, e se fosse você, não iria querer uma oportunidade?...
8) Luana (29/09/2010 às 10:39:21) IP: 201.73.40.162
não é justo que se tire a vida de uma criança, pelo falo dela ter anencefalia.. a vida é um bem tutelado juridicamente, e essa criança, mesmo com esse problema tem o direito de viver. e se a medicina encontrar alguma solução pra esse caso?
9) Luana (29/09/2010 às 10:41:10) IP: 201.73.40.162
não acredito que uma criança, so por ser portadora de uma deficiencia, uma anomalia, por mais grave que seja como se trata nesse caso traga so sofrimento e dor para a mãe. sou totalmente contra o aborto de todas as maneiras, com exceção de estupro, ou nos casos em que prejudique a saude da mae
10) Roseli (26/07/2011 às 19:26:06) IP: 200.152.34.20
Nosso ordenamento jurídico permite o aborto em casos de estupro, mesmo sendo o feto saudável. Não vejo motivos para que seja proibido o aborto de fetos anencefalos, que são gestações que colocam em risco a vida da gestante, causam grandes prejuízos psicologicos a mesma, e ainda não há expectativa de vida para o feto.
11) Yorrana (22/05/2013 às 22:45:22) IP: 201.68.247.174
Eu sou a favor do aborto caso a criança nasça com qualquer tipo de deficiência. Se puder ser diagnosticado o problema durante a gestação, é direito da mãe decidir se quer seguir em frente ou não, pois não somente a criança sofrerá com as sequelas (caso nasça), mas também a família e todos ao redor sofrerão. Além de existir o preconceito. E muitas vezes os pais da criança não tem condições de dar à ela os cuidados especiais que ela necessita. E os remédios e tratamento são excessivamente caros.
12) Renan (31/03/2016 às 15:29:53) IP: 200.238.102.232
Não entendi uma coisa. É proposta de Emenda à Constituição ou proposta de Lei Complementar para alterar o Código Penal?


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