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Lei da Moradia
Proposta por Antonio Davi

Todo cidadão brasileiro ao nascer deverá ter em seu nome um lugar nesse país onde poderá utilizar para moradia e morte

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Proposta de Lei Complementar

 
A Constituição Federal garante a todo o cidadão brasileiro o direito a moradia, sendo um direito social adotada pela mesma que não é cumprida, no seu todo.
 
Todo Cidadão brasileiro ao nascer deverá ter no seu assento no registro de nascimento um terreno doado pelo Estado ao qual faz parte, agregando à sua existência um lugar para morar, que venha contemplar tanto a sua moradia como à sua morte, não sendo este objeto de aresto ou qualquer outra forma de penhora ou objeto de negociação por parte de seus genitores ou responsáveis até sua maioridade, sendo este vedado a fazer qualquer outra forma de uso, mas unicamente para contemplar sua moradia e de sua família "posteriore" quando formar uma família, sendo administrado pelo Estado ou município ao qual faz parte, com supervisão do ministério das Cidades, tendo o município a administração para se evitar o crescimento desordenado das cidades e evitando inclusive locais impróprios para moradia.


Justificação / Exposição de Motivos

 
A presente emenda à Constituição visa contemplar com um lugar para moradia ao indivíduo que nascer e for registrado nesse país como brasileiro nato, como uma forma de contemplar um de seus direitos sociais garantidos pela Constituição, mas que ainda não é cumprido de forma concreta. Além de contemplar um lugar para o indivíduo fazer uso para sua moradia será uma forma de organizar os Estados e municípios que tanto sofre com a desorganização das habitações através de um crescimento desordenado e muitas vezes em áreas de riscos. E, ainda, acabar com as especulações de imobiliárias e os altos custos dos terrenos, acabando com o sofrimento da população que tanto labutam nesse país e que não tem moradia, pela ótica de que o país é do povo e o povo merece ser dono de um pedaço do torrão ao qual faz parte, além de acabar com os moradores de rua.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Laise (09/06/2018 às 10:19:28) IP: 170.81.185.100
Bem legal essa ideia!
2) Adevaldo (19/06/2018 às 13:16:11) IP: 200.252.60.189
Já tinha pensado nisso... Eu apoio


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