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 Eu Legislador

GatoNet é crime!
Proposta por Flavio Filho

Incluir ao art. 155, §3° do Código Penal crime por furto de sinal de TV à Cabo.

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Proposta de Lei Complementar

 
Incluir ao art. 155, §3° do Código Penal crime por furto de sinal de TV à Cabo.
 
O art. 155, §3° do Código Penal, que prevê:
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
"§3° Equipara-se à coisa alheia móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Basta incluir "sinais de Tvs à Cabo"



Justificação / Exposição de Motivos

 
A prática do furto de sinal de TV à Cabo (vulgarmente chamado de: GatoNet ou TV a Gato) é hoje, tão somente, um ilícito civil. Desta forma, os donos dessas "empresas" clandestinas que distribuem o sinal de TV à Cabo têm lucros altíssimos, pois cobram pelo sinal o equivalente a 30% do valor cobrado pelas empresas concessoras dos direitos legais a distribuição do sinal aos seus assinantes. Com isso, espalham-se facilmente os cabos pelos postes públicos e entram em milhares de casas. Essas "empresas" clandestinas, além de não recolherem impostos, prejudicam não só as empresas concessoras, mas também aos proprietários de vídeo locadoras, que pagam impostos, compram os DVDs originais, pagam funcionários, aluguel e tantos outros tributos que dificilmente se manterão com as portas abertas. Conseqüentemente, as distribuidoras de DVDs também vão à falência e com isso, dezenas de pessoas ficarão desempregadas.
O furto de sinal de TV a Cabo (O GatoNet ou TV a Gato) tem que ser incluído no código penal urgentemente!
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Sejamos Justos! (20/05/2009 às 11:49:19) IP: 201.29.226.192
Seria gatonet se houvesse furto de sinal, correto? Então, se ñ há furto de sinal da operadora de tv, ñ é gatonet. Se um sujeito distribui o sinal de uma operadora de tv por assinatura, mas ele paga pelo sinal q distribui, ele ñ está cometendo crime, está apenas cometendo a quebra de contrato. O crime está no caso de ele ñ ter um empresa aberta e legalizada e por consequência ñ recolher os devidos impostos. Ou se ele possuir um aparelho chamado de "chupa-cabra" para furtar sinal. Aí sim é crime!
2) Sejamos Justos! (20/05/2009 às 12:03:44) IP: 201.29.226.192
A mesma coisa é a chamada "gatovelox". Distribuir sinal da Velox por exemplo: ñ é crime, e sim uma quebra de contrato. Porém se o sujeito possui uma empresa, com alvará de funcionamento, paga seus impostos, tem autorização da Light para usar os postes públicos pagando as taxas por poste, e se ele compra o link(sinal de internet) de uma empresa que revende para pequenas redes, e distribui esse sinal, ñ é crime. Pois, a internet é uma rede de dados pública. Internet não é uma rede privada!
3) Mulata. (10/08/2009 às 18:18:50) IP: 189.7.119.215
FRANCAMENTE,EU ACHO UM ABUSO ISTO SER CRIME,VAMOS COMBINAR.ESTA CHEIO DE FRAUCATRUAS POR ESTE MUNDO,NO BRASIL PRINCIPALMENTE,LA EM BRASILIA,E NINGUEM DIZ QUE É CRIME TIRAR DINHEIRO DA POPULAÇÃO,AS FRAUDES GRANDES ISTO É CRIME.AGORA O POBRE QUER OLHAR UMA TV DIFERENTE NÃO CONSEGUI PAGAR UNS,CANALZINHOS A MAIS PORQUE É UM ABSURDO,DE TÃO CARO.E DAI É CRIME,PORQUE ROUBA UM POUQUINHO,DE TV POR ASINATURA.ENTÃO VÃO BAIXAR OS PREÇOS QUE TODOS,PAGAM CORRETAMENTE.AGORA CRIMES HAHAH,TO LOUCA ENTÃO.
4) Fernanda (06/09/2009 às 23:52:25) IP: 200.217.238.242
Se formos pensar que só pq o GATO NET (algo ilícito)dá a oportunidade do pobre ver TV a CABO, ou que os políticos deveriam se preocupar com as falcatruas deles e isso não deveria ser crime, estaremos dando continuidade a um elo de uma corrente de injustiça. Gente pelo amor de Deus, o cara que distribui esse sinal é tão sujo e ladrão qnt o que clona um cartão, além deles tb atuarem em sua maioria em outros crimes !!! Se queremos mudança devemos começar por nossas ações!
5) Fernanda (06/09/2009 às 23:57:11) IP: 200.217.238.242
Se achamos a mensalidade da TV a cabo alta, cabe aos clientes e os interessados se organizarem para juntos lutarem por um preço mais acessível.
Se assinamos o gato net estamos sendo corruptores! Não devemos nos igualar aos porcos do senado!
6) Rick (11/11/2009 às 08:39:48) IP: 201.34.214.160
Olha, esse comentario da inclusao no nosso Código Penal é extremamente irrelwvante, pois, é mais do que obrgaçao das empresas que oferecem sinal de tv a cabo estarem atentos a isso, e criarem um sistema de bloqueio desse sinal para quem não paga mensalidade, nao podendo responsabilizar terceiros, pois o sinal é livre , o que difere a tv a cabo é o bloqueio para assinantes, e eles não estao conseguindo fazer o controle disto, entao....Azar o deles.
7) Saint Clair (20/11/2009 às 17:10:17) IP: 187.5.92.28
Já Existe lei que fala que esse tipo de coisa é ilegal, é a LGT (Lei Geral de Telecomunicações), artigo 183°, se não me engano. Mesmo pagando para a operadora pelo sinal, prestar serviço de telecomunicações sem licença, ou colaborar pra isso é crime. Dá R$ 10.000,00 de multa + processo federal e pode até dar cadeia. Telefone da ANATEL, para denuncias: 133.
8) Fernando (19/12/2009 às 14:15:52) IP: 200.20.33.40
na verdade ja existe lei que fala disso o autor pode ser imputado pela lei de telecomunicacoes, outra corrente entende que e atipico pois tv a cabo nao tem valor economici quantitativo ou seja nao e coisa obrigatoria de se ter diferente de energia eletrica pois esse sinal nao se mede para quantificar o quanto se gastou,
9) Claudio (26/05/2011 às 23:23:37) IP: 187.84.37.189
A verdade é que o GATONET é uma forma meio tupinikim de inclusão social, pois mesmo com tecnologia defasada consegue levar a população lazer entretenimento e diversidade cultural,politica e religiosa, alias,o chamado PIRATA é que acaba fazendo o que os chamados LEGAIS não fazem ou fazem mal. Vejam a prestação de serviço dos outorgados são os campeoes de reclamação na ANATEL e nos Procons da vida. Enquanto se perdura em Brasilia corrupção preservando a reserva de mercado dos grandes grupos.
10) Renato (30/09/2011 às 00:13:59) IP: 201.50.66.98
A GATONET é um trambique de pessoas ladronas e aproveitadores, quem fala isto é porque certamente se aproveita desta modalidade, mais logo a casa cai ai estes que dizem que é uma simples infração aparece com cara de não sabia que não podia é sempre assim, a polícia tem que pegar estes ladrões e meter o cacete por ai eles vão aprender a deixare de ser vagabundos. ja que quer ser provedor, pague o que pagamos e ai vcs saberam o que nós passamos tendo que lidar com trambiqueiros deste tipo.
11) Renato (30/09/2011 às 00:17:54) IP: 201.50.66.98
Prezado Claúdio, claro que não vai ter reclamação dos Ilegais, se são piratas ... o bom é quando um pirata deste pegar infectar seu pc e quando vc menos esperar ligar sua webcam e filmar sua mulher em trajes íntimos e postar no youtube, a vc vai ver porque é internet pirata, certamente, com um provedor sério você jamais passaria por isto, pois nossos somos fiscalizados constatemente e em um casos destes vc teria onde recorrer. e no caso do pirata, vc vai atrás de quem ? perae né oh.
12) Renato (30/09/2011 às 00:19:20) IP: 201.50.66.98
prezada Fernanda, sem sombra de dúvidas, a opnião mais inteligente que vi até agora, porque os outros, pelo amor de Deus !!!!!!!!!!
13) Guilherme (25/06/2013 às 16:24:13) IP: 189.106.1.137
O serviço de TV a cabo foi regulamentado no nosso pais pela Lei nº 8.977/1995.Como se vê, o gatonet é sim crime! Não o crime de furto, como tentaram fazer crer alguns, mas sim crime com definição própria, mediante lei específica sobre o assunto. Trata-se de crime que não é passível de punição, em razão de mais um, entre tantos erros legislativos verificados na verdadeira colcha de retalhos que é nosso ordenamento jurídico. A mesma lei que tipificou ao mesmo tempo não atribuiu penalidade alguma.


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