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 Eu Legislador

reforma política
Proposta por Dalmir Cleiton Correia Cavalcanti

mandado do executivo e do legislativo

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Proposta de Emenda Constitucional

 
uma reforma na contituição que modifica-se o tempo em que os políticos estivessem ocupando os cargos.
 
art. 1º Essa lei trata do mandato do executivo, que terá início em 1º de janeiro do ano subsequente. deverá ser da seguinte forma: o chefe do executivo assumirá em 1º de janeiro de cada ano e ficará gestando por tempo determinado de 12 meses, referentes de janeiro até dezembro do corrente mandato.
art.2º O período de publicidade ou propaganda eleitoral será de 07 dias, devendo esses serem na primeira semana de dezembro.
art. 3º poderá ser reeleito subsequentemente até um prazo de oito anos, não superior a esse prazo, e devendo após isso ficar afastado em um prazo de doze meses.
art.4º deverá ser cumpridos os prazos de pagamentos de funcionários ou credores dentro do mês referentes aquele serviço prestado, do contrário já estaria cometendo crime de improbidade, devendo ser afastado do cargo oculpando o vice, caso esse cometa o mesmo erro deverá também ser afastado e o presidênte da câmara assumirá , e, assim na sequencia.
art.5º O legislativo terá mandato de um ano e seis meses, para que não choque com o mandato do executivo, devendo também os momentos de publicidades serem de igual ao do executivo.
art.6º Não poderá haver propaganda eleitoral em forma de músicas, devendo essas serem apenas em panfletos, podendo os candidatos fazerem visitas objetivando obter votos.
art. 7º Os candidatos ao cargo do executivo serão submetidos a um único debate público junto ao povo para que lá lancem suas propostas e possam escutar opnião do eleitor, dando mais eficiência ao sistema político, e , fazendo com que o povo conheça o candidato.


Justificação / Exposição de Motivos

 
os motivos são : uma sociedade totalmente desorganizada politicamente, se tivéssemos mandatos de apenas um ano, com fechamento de mês dentro do próprio mÊs, teríamos menos corrupção, porque eles não conseguiriam fazer a pilantragem, pois eles teriam que optar em trabalhar para um possível reeleição no fim do ano, que só duraria 07 dias a propaganda, ou tentar furtar o dinheiro público em apenas um mês, pois caso ele paga-se os subsídios referentes a janeiro em fevereiro já estariam comentendo crime de improbidade e seriam afastados do cargo.

pode até ser meio grosseiro esse pensamento, mas daria certo, porque seria de fato um administrador público, iria colocar a trabalhar apenas quem conhece do setor e não apadrinhamentos políticos que não sabem fazer a máquinha pública desenvolver.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Renan (31/03/2016 às 16:00:42) IP: 200.238.102.232
Esse diploma legal proposto é uma Emenda à Constituição ou uma proposta de Lei? Porque, se fosse de Emenda à Constituição deveria dizer qual artigo da Constituição está sendo alterado.
A Justificativa não merece nem ser comentada.


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