sugiro que seja feita uma conta unica do fundo de garantia, seja uma conta unica ,pois tenho visto muitos trabalhadores quando a empresa perde um contrato e os mesmo decidem ficar na outra empressa que assumiu o contrato ,eles tem que pedirem conta e assim ficam com o fgts,preso a conta vinculada pela empressa e mesmo que forem demitido da proxima empressa nao conseguem retirar o valor ali depositado,com a mundança da lei o trabalhador mesmo que pedisse demisao ele continuaria com seu dinheiro depositado e retiraria depois depois quando fosse demitidoi
a conta do fgts sera a parti desta data uma conta unica ,independete da empressa sera uma conta do trabalhador,
Justificação / Exposição de Motivos