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 Eu Legislador

Obriga a previsão da validade dos calçamentos públicos.
Proposta por José Donizetti Vieira de Morais

Os asfaltamentos ou outras formas de pavimentação tem uma validade que deve ser publicizado para os munícipes.

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Proposta de Lei

 
Fica obrigado a previsão de validade da pavimentação a ser afixado na guia ou sarjeta, obrigando o administrador público a justificar a sua ampliação ou retificação anterior. Nos casos do prazo ser inferior ao acordado caberá a imposição das penalidades previstas em lei.
 
Fica obrigado a previsão de validade da pavimentação a ser afixado na guia ou sarjeta, obrigando o administrador público a justificar a sua ampliação ou retificação anterior. Nos casos do prazo ser inferior ao acordado caberá a imposição das penalidades previstas em lei.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Os pavimentos públicos assim como todos usos do orçamento público devem justificar o seu uso com base na transparência administrativa, portanto cabe ao administrador municipal a previsão da validade do asfalto ou outra forma de pavimentação, almejando a melhora contínua da sua qualidade, bem como a publicização do período que o mesmo deverá ser trocado, revisado ou consertado.
O período de validade deverá ser afixado na guia ou sarjeta no início da via e sendo necessário a cada 05 Km.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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