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Proposta por Jefferson Almeida Goulart

Proíbe a utilização de recurso provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes para pagamento de advogados contratados pelos réus.

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Proposta de Lei Complementar

 
Esta lei visa a transparencia no que se refere ao dinheiro destinado ao pagamento de honorarios de advogados, visando proibir que advogados sejam pagos com dinheiro sujo, ou seja, proveniente do tráfico de entorpecentes.
 
Art.1º Fica proibido o uso de receitas provenientes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins para o pagamento de advogados.

Art.2º O réu terá direito a advogado do Estado e ficará a cargo do réu provar que o dinheiro que possui não provem de ações ilícitas, ficando a comprovação condicionada a apresentação de documentos que preencham requisitos exigidos em lei.

Art.3º A comprovação referida no art 2º, deve ser feita atraves de advogado do Estado.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Entendo ser totalmente absurdo pessoas que respondem processo ou recorrem de decisões, se utilizarem de recursos provenientes do tráfico de drogas ou outra atividade ilicita. O patrimonio dessas pessoas deve ser agregado ao Estado salvo no caso da pessoa provar que não o conseguiu utilizando-se de recuros proveniente e ações ilícitas (o que é quase impossivel de se provar), e o onus da prova deve ser única e exclusivamente do réu.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Fernando (29/06/2009 às 10:21:48) IP: 189.35.55.208
Mas acredito n poder usar tal dinheiro sem procedencia... por isso eles lavam o dinheiro.
2) Fernando (29/06/2009 às 10:23:23) IP: 189.35.55.208
Outra coisa, quem teria que provar que o dinheiro é ilicito nao seria o Estado???
Presuncao de inocencia
E nao o reu provar que é licito
3) Albanese (01/12/2009 às 09:56:15) IP: 200.168.191.246
A lei é interessante, porém, acredito que seria inviável perante a atual conjuntura politica brasileira. Contudo, acredito na sua eficácia desde que fosse aplicada positivamente em prol de uma sociedade correta e justa.
4) Antonio (21/08/2010 às 15:40:00) IP: 189.82.253.98
LEGAL PENSEI QUE ISSO JÁ EXISTIA,ISSO ACONTECE DE O BANDIDO MANDAR MATAR COM O DINHEIRO SUJO!É LEGAL MAS FALTA UMAS CORREÇÕES.


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