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 Eu Legislador

BACHAREL EM DIREITO JA É DOUTOR!
Proposta por Dr.joao Marcos Cosso

VALIDADE DA LEI JA EXISTENTE PARA TODO BRASIL.

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Proposta de Lei Complementar

 
Ementa a Lei Já Existente Desde 1827.
 
LEI DO IMPERIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
(L.S.)
Visconde de S. Leopoldo.




Justificação / Exposição de Motivos

 
Quando o bacharel em direito completa o curso de direito na faculdade, defende tese e ja pode ser chamado de Doutor desde 1827, esta lei deve ser estendida a todo Brasil, ela existe sómente para São Paulo e Olinda, onde havia faculdades de direito na época. Apenas duas faculdades de direito, conforme lei ja divulgada acima. O motivo desse debate é que o profissional recebe automaticamente nos escritórios de advocacia pelo Brasil todo este chamado pelo cliente ou por professores ou por pessoas que frequentam as defensorias públicas do País todo.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Roberto (01/06/2011 às 16:11:55) IP: 201.1.153.63
Acho esse um detalhe um tanto quanto desnecessário. De certo que nas faculdades de Direito de hoje em dia, a maioria dos que se formam estão longe de serem "doutores". Enfim, doutor é um grau acadêmico que a meu ver deve ser conclamado àqueles que concluíram o curso de doutorado e não aos bachareis. Chamam-se os advogados de doutores por costume vigente desde os primórdios dos cursos de Direito no Brasil, vide o decreto de 1827, porém, a meu ver, é uma formalidade desnecessária.
2) Comendador (09/03/2012 às 15:11:44) IP: 189.40.41.73
Subiu no bonde agora e já quer sentar na janela.
Doutor...
Quer ser doutor vai fazer doutorado!


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