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CPMF Inteligente
Proposta por Antonio Romero Filho

Implantar CPMF de forma identida àquela extinta, com significativa diferença de forma inteligente que não configure aumento da carga tributaria para as pessoas físicas ou jurídicas.

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Proposta de Lei Complementar

 
FORMA E VALOR DA ARRECADAÇÃO Consiste em recriar a contribuição com a alíquota da 0,38% tendo como fato gerador a movimentação financeira, a partir de janeiro de 2011, para todos os contribuintes, pessoas físicas jurídicas, os mesmos contribuintes, o mesmo fato gerador da antiga CPMF, ou seja, o sistema da arrecadação permanece inalterado. De forma inteligente que não configure aumento da carga tributaria ao setor produtivo e que sua incidência atinja somente aos sonegadores e a economia informal. Com implantação extremamente rápida, eficiente e a custo insignificante. Com o compromisso de devolver a CPMF a partir de junho de 2012, às pessoas físicas e jurídicas. Base de cálculo R$ 12.700.000.000.000,00 Movimentações Financeiras. alíquota 0,38% R$ 48.260.000.000,00 Quarenta e oito bilhões 60% do valor arrecadado provém de atividades lícitas. PJ e PF. 40% do valor arrecadado provém de atividades informais e ilícitas. Previsto a devolução de 60% do valor arrecadado, desde que: O contribuinte apresente a declaração PF ou PJ Não seja inadimplente de impostos e contribuições da União Estados... Nesse cálculo teremos uma arrecadação anual, com a restituição não reivindicada pelos segmentos da economica informal e ou ilícita no valor aproximado de R$ 20 bilhões.
 
COMO DEVOLVER OU RESTITUIR AO CONTRIBUINTE
Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas apresentarão de forma habitual, suas declarações: DIPJ e declaração de ajuste anual.
De posse das declarações a Receita Federal do Brasil efetua os cálculos dos valores que serão devolvidos às pessoas físicas cuja base de cálculo seria a soma dos rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. E para as pessoas jurídicas a própria base de cálculo da Pis e da COFINS.

O valor da devolução seria calculado com base no valor do faturamento anual PJ - ou renda declarada PF e no valor pago durante o ano calendário referente à CPMF.

Exemplo 1
PF declarou renda de R$ 30.000,00
Pagou CPMF sobre R$ 40.000,00 0,38% R$ 152,00
Restitui R$ 114,00

Exemplo 2
PF declarou renda de R$ 30.000,00
Pagou CPMF sobre R$ 20.000,00 0,38% R$ 76,00
Restitui R$ 76,00

CRITÉRIOS PARA EFETUAR A RESTITUIÇÃO
Semelhante ao IR Fonte, com aperfeiçoamentos. A restituição será efetuada dentro de critérios a serem observados:
 Inicialmente aplicado às empresas que cumprem com suas obrigações acessórias com pontualidade e não inadimplentes;
 Demais empresas inadimplentes sofrerão compensação nas suas contas;



Justificação / Exposição de Motivos

 
Objetivo do Projeto:

 Eliminar ou reduzir o impacto da cobrança da CPMF, uma contribuição perversa que incide desde a cesta básica ate aos produtos supérfluos, sonegadores e exportadores, e que não atende ao principio da não cumulatividade; Na primeira fase, isentando a CPMF paras empresas enquadradas no simples.
 Desonerar o setor produtivo que se encontra com elevada carga tributaria;
 Desonerar as exportações; (não exportamos tributos);
 Manter a contribuição com alíquota maior apenas para as operações realizadas pela economia informal e aquelas praticadas pelos sonegadores;
 Uma arrecadação especial durante o ano de 2011, para a devolução somente a partir de 2012; A devolução em 2012 será feita com recursos do próprio ano em curso.
 Eficiente instrumento para o combate a inadimplência dos tributos federais.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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