JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

Informática
Lei Complementar

projeto educacional com o menor
Lei Ordinária

Lei dos depósitos compulsórios
Lei Ordinária

LEI DE COMBATE A TROTES
Lei Ordinária

Propaganda Eleitoral nas Ruas
Lei Complementar

Veja mais ...

Prevenção Acidentes Automobilisticos
Proposta por Ironis Escafura de Oliveira Júnior

Impressionar o motorista com imagens de acidentes

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei

 
Colocação de adesivos com imagens de acidentes em ônibus e em caminhões baú.Justifica-se com a pressão das imagens estanpadas nos ônibus e nos caminhões baú. O homen é muito visual e quando vê o que lhe pode acontecer para e pensa duas vezes. Incentiva-se com um pequeno desconto no IPVA dos proprietários que instalarem tais adesivos em seus veículos.
 
Fica obrigatório a colocação de adesivos nas traseiras e/ou laterais dos ônibus e nos caminhões baú com imagens de acidentes graves ocorridos em nossas estradas e em nossas cidades, pois só com o impacto da imagem o motorista dirigirá com mais cuidado, pois isso o impressionará toda vez que pensar em cometer algum tipo de imprudência ao volante.




Justificação / Exposição de Motivos

 
Redução dos gastos hospitalares.
Redução de pessoas deficientes em virtude de acidentes automobilísticos.
Melhores condições no transito das cidades e das estradas, com pouco gasto, somente com o desconto do IPVA.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados