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LINHA DE CRÉDITO PARA REGULARIZAR CONTRATO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Proposta por Isabel Rosa dos Santos

Proposta de Lei

 
Dispõe sobre linhas de crédito fornecidas pelas Instituições bancárias federais (Banco do Brasil Caixa Econômica Federal) para o empregador de empregada doméstica.
 
1º. Fica criado a LINHA DE CRÉDITO destinada a empregador, pessoa física, para contratação de empregado doméstico, assim definido no art. 1º da Lei 5859/72, através do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, no âmbito nacional.
2º. O crédito será liberado através do fornecimento de cartão de débito para pagamentos de quaisquer encargos destinados à contratação daquele profissional, mediante apresentação de documentos pessoais acompanhado de Declaração de Renda cujo valor mínimo não pode ser inferior a 03 vezes o valor do salário-base do empregado doméstico.
Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Em uma era em que a mulher é obrigada a trabalhar fora e auferir rendimentos para auxílio das despesas na manutenção do lar, também enfrenta o problema de administrar a família.
Se, por um lado, é importante seus rendimentos, por outro é fundamental um substituto para parte das tarefas domésticas, sob pena de valorizar um em detrimento do outro.
A grande maioria da população não regulariza o trabalho da empregada doméstica, ou sequer possui uma, em razão das dificuldades com o pagamento não apenas com o rendimento, mas também com os encargos.
O que também é injusto com o profissional, que, na maioria das vezes, trabalha durante longos anos para uma mesma família e quando não tem mais utilidade é dispensado sem qualquer garantia ou indenização.
A meu ver, uma lei de abertura de linhas de crédito específica para custear as despesas com a regularização do trabalho da empregada doméstica (registro, contribuição INSS, depósito FGTS, férias e 13º salário, pelo menos), seria de grande propósito para todas as partes envolvidas: o empregador, que adquire a condição de contratar esse profissional, o empregado, que passa a ter seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, a economia do país, posto que desaparecerá a sonegação e a própria Instituição Financeira, que é quem libera o crédito.
Sala das Sessões
ISABEL ROSA DOS SANTOS
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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