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Pena Maxima
Proposta por Thiago Silva

aumento da pena do maxima do brasil de 30 anos.

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Proposta de Lei

 
 
Pena Máxima

Na realidade, a lei penal aplicada no Brasil na época do periodo colonial era a contida nos 143 títulos do Livro V das Ordenações Filipinas,219 promulgadas por Filipe II, em 1603. Orientava-se no sentido de uma ampla e generalizada criminalização e de severas punições. Predominava, entre as penas, a de morte. Outras espécies eram: as penas vis (açoite, corte de membro, galés); degredo; multa; e a pena-crime arbitrária, que ficava a critério do julgador que inexistente o princípio da legalidade
Hoje em dia justifica-se como conseqüência direta e imediata do preceito constitucional que veda (CF, art. 5º, XLVII, 'b'), de modo absoluto, a existência, no sistema jurídico brasileiro, de sanções penais de caráter perpétuo. Em decorrência dessa cláusula constitucional, o máximo penal legalmente exeqüível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite imposto pelo art. 75, 'caput', do Código Penal.!

A época em que foi formulado o Art.75 do Código Penal, a expectativa de vida do brasileiro era relativamente baixa mais ou menos 50 anos, com isso um individuo que apresentava-se uma periculosidade a sociedade que tinha seus 18 anos, se o mesmo for enquadrado no art.75 do código penal, a sanção dele seria como uma prisão perpetua; -Porque se o mesmo entra com seus 18 sairá com seus 48 anos, se a expectativa do brasileiro e de 50 então o mesmo quando sai vai restar poucos anos de vida a ele.
Nós hoje estamos em pleno o século vinte e um, muita coisa mudou, com ele a expectativa de vida, hoje aproxima-se de 72,7 anos, com tudo isso a pena máxima tem que ser aumentada, por causa da expectativa de vida, hoje se um adolescente que venha a cometer um ato que seja enquadrado no art.75 do código penal, se o mesmo entrar com 20 anos sairá com 50 anos, ele ainda vai ter seus 22 anos de vida, quem me garante que esse mesmo não venha apresentar uma periculosidade a sociedade.
Como dita o estado em sua formula objetiva, só rege o que for de interesse do mesmo, pelo visto aumentar a lei do art.75 do código penal não é interesse dele.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Devido a muitos individuos que cumpre a pena prevista na lei de sua condenação, e quando sai da prisão ainda se torna um perigo para a sociedade.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Mathias (28/05/2010 às 23:50:39) IP: 201.92.8.179
A intenção do Legislador não é a de acabar com o vida do bandido, e sim a de reconstitui-lo a ponto de poder voltar a sociedade. Não é muito interessante pelo aspecto financeiro também, pois quanto mais tempo na prisão, maior será os encargos a sociedade...
Eu mudaria a sanção no caso de reincidência, esse sim acho que não tem volta...


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