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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

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Banco compensa cheque adulterado sem a devida cautela causando insuficiência de fundos na conta de seu cliente, além de introduzir seu nome em cadastros de inadimplentes.

Descrição do Caso:

Dos fatos:

Sr. Sabiá, brasileiro, casado, comerciante, emitiu um cheque no valor de R$100,00 (cem reais) para pagar alguns petiscos e bebidas consumidos em uma confraternização com amigos em um restaurante.

Passados alguns dias, recebeu um telefonema do gerente do Banco Lucro, do qual é correntista há 20 anos, que lhe pediu que efetuasse um depósito, uma vez que sua conta encontrava-se "descoberta", com saldo negativo.

Pelo telefone foi comunicado, ainda, que o banco havia utilizado R$1.000,00(hum mil reais) de seu cheque especial, juntamente com o valor que o mesmo havia em sua conta para a cobertura do cheque de R$2.000,00 (dois mil reais) que o Sr. Sabiá havia emitido.

O Sr. Sabiá lhe explicou que estava ocorrendo um equívoco, pois jamais havia emitido cheque daquele valor.

Encaminhou-se à uma das agências do banco e constatou que o cheque de R$2.000,00 (dois mil reais) era o mesmo cheque que havia emitido no restaurante e cujo valor real era de R$100,00 (cem reais).

Explicou que o cheque havia sido adulterado, de nada adiantando, pois lhes disseram que os peritos do banco não encontraram nada de errado no mesmo.
Ao perceber que suas alegações de que o cheque estava adulterado não surtiriam efeito, Sr. Sabiá questionou o porque de o banco autorizar o pagamento de um cheque de valor tão alto, sem fazer uma consulta prévia, já que não havia na conta do mesmo o valor que cobriria o cheque.

Explicou também que nunca houve movimentação expressiva em sua conta que justificasse o pagamento de um cheque naquele valor, estando a mesma com saldo insuficiente.

Percebendo que havia falhado, o banco tentou devolver o cheque como se fora sem fundos sem, entretanto, acatamento da pretendida devolução.

Como suas indagações e afirmações em nada modificaram a posição do Banco Lucro o Sr. Sabiá sustou o pagamento do referido cheque, conforme lhe indicou o gerente da agência.

Sr. Sabiá continuou movimentando sua conta, pois acreditava que o problema estava resolvido com a sustação do cheque. Contudo, sua conta permaneceu negativada, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito e se tornaram constantes as cobranças dos departamentos de cobrança do banco.

Após todo o relatado, Sr. Sabiá ficou sabendo por um amigo que estava no restaurante que após sua saída do estabelecimento um homem foi ao restaurante resgatar o seu cheque.


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