Descrição do Caso:Samuel, estudante de informática da faculdade Mendonça e Mendonça, no município de Águas Rasas, estava cursando o segundo período do curso de Programação de Dados quando foi chamado pelo Banco Chico Vil para estagiar.
Ao fazer a entrevista de emprego, ficou esperançoso, pois viu a oportunidade de ter contato direto com uma infinidade de programas que o setor de informativa do banco desenvolvia.
Desta forma, foi contratado como estagiário no dia 01/10/2002.
Todavia, na primeira semana de serviço, tendo em vista a abertura de uma nova agência, foi deslocado para o setor de atendimento geral.
Decepcionado, ainda procurou a gerência do banco para tentar uma transferência para o setor de informática, mas não obteve sucesso.
Inclusive, para evitar "maiores problemas", a gerência do banco, utilizando "um tom áspero", respondeu que no momento não havia condições para tanto, pelo que deveria se contentar com a situação, pois o "fato" de trabalhar naquele banco já representava a maior contribuição que seu currículo poderia ter.
Neste momento, Samuel começou a desconfiar que a real intenção do banco era diminuir os encargos trabalhistas, contratando estagiários para desempenhar a função de empregados normais.
E, neste sentido, teve a confirmação de suas "suspeitas", quando após completar seu curso de programação de dados o banco concordou em assinar sua carteira de trabalho, na função de atendente.
Desta forma, a partir de dezembro de 2006, Samuel teve sua CTPS assinada como empregado do banco, contratado na função de atendente geral.
Se sentindo lesado com a "manobra do banco" procurou seu gerente para tentar solucionar a situação, mas novamente teve a resposta negativa.
É que na visão do banco, o período anterior se referia ao contrato de estágio e por este motivo, não poderia ser anotado em sua carteira de trabalho.
Irresignado foi procurar seus direitos na justiça do trabalho.
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