JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Trabalhador que fez opção retroativa ao FGTS pleiteia correção de acordo com a taxa progressiva de juros

Descrição do Caso:

Dos Fatos

O Sr. Jorge foi admitido na empresa V e G Ltda. na data de 10/01/1967 e se manteve no emprego até 28/09/1988, quando se aposentou.

Em 18/03/1974, tornou-se optante pelo regime do FGTS, com efeito retroativo à 18/03/1969, de acordo com a faculdade prevista na Lei n. 5.958/73.

Em face da opção, se julgou credor de depósitos, feitos com juros, em sua conta vinculada do FGTS, calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%), asseguradas pelo Decreto n. 69.265/71.

Entretanto, o banco depositário efetuou os respectivos créditos apenas à taxa fixa de 3% (três por cento) ao ano.

O Sr. Jorge ingressou, então, na Justiça com Ação Ordinária de Cobrança contra a CEF, visando à recomposição de todos os depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, aplicando, além da atualização monetária, a taxa progressiva de juros de 3% a 6%;


Próximo Passo:

Argumentos do Autor (Petição Inicial)

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados