Descrição do Caso:Empregado: Regina de Souza
Empregador: Carlos Augusto
Admissão: 01/10/2003
Função: Serviços domésticos
Local de Trabalho: residência do senhor Carlos Augusto
Carteira Assinada: não
Salário: R$40,00 o dia trabalhado
Período de trabalho: 3 vezes por semana, sempre segunda, quarta e sexta.
Décimo terceiro salário, férias: não recebia
Horário de trabalho: 8:00 hs. as 18:00 hs.
A empregada Regina de Souza, entendendo que tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego referente à prestação de serviços domésticos na residência do senhor Carlos Augusto, decide ingressar na Justiça do Trabalho com o objetivo de pleitear o reconhecimento da relação de emprego e o recebimento dos seus direitos trabalhistas.
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