XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Fisco Federal ajuíza uma ação de execução fiscal contra a sociedade empresária ABC Ltda. por créditos tributários vencidos e não pagos. Contudo, ao se tentar promover a citação da executada pelos Correios, percebese que a sociedade já não funciona no local por ela declarado ao Fisco, sem que tenha comunicado a nenhum órgão competente o local onde pode receber citações ou onde continua realizando suas atividades. Também não são encontrados bens da executada que pudessem ser objeto de penhora.
Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.
A) Frustrada a citação via postal, por quais outros meios se fará a citação da sociedade nesta execução fiscal? (Valor: 0,50)
B) Qual a consequência, para o sócio-administrador que sempre integrou a sociedade, de a executada não ser encontrada no domicílio por ela declarado? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sendo frustrada a citação na execução fiscal feita primeiro pelo correio, os meios disponíveis são por Oficial de Justiça e por edital (Art. 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80).
B) A consequência será a responsabilidade tributária do sócio-administrador pela prática de um ato com infração de lei (Art. 135, inciso III, do CTN), a saber, o ato de dissolução irregular da sociedade, a qual é presumida quando a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, enseja o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador (Súmula 435 do STJ).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sendo frustrada a citação feita por correio, os meios disponíveis são por Oficial de Justiça epor edital (0,40), nos termos do Art. 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
B. A consequência será a responsabilidade tributária do sócio-administrador OU redirecionamento da execução fiscal pela prática de um ato com infração de lei, contrato social ou estatuto OU ato de dissolução irregular da sociedade (0,65),nos termos do Art. 135, inciso III, do CTN OU da Súmula 435 do STJ (0,10). |
0,00/0,65/0,75 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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