XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Leva e Traz explora, via concessão, o serviço público de transporte de passageiros no município Sigma, conhecido pelos altos índices de criminalidade; por isso, a referida concessionária encontra grande dificuldade em contratar motoristas para seus veículos. A solução, para não interromper a prestação dos serviços, foi contratar profissionais sem habilitação para a direção de ônibus.
Em paralelo, a empresa, que utiliza ônibus antigos (mais poluentes) e em péssimo estado de conservação, acertou informalmente com todos os funcionários que os veículos não deveriam circular após as 18 horas, dado que, estatisticamente, a partir desse horário, os índices de criminalidade são maiores. Antes, por exigência do poder concedente, os ônibus circulavam até meia-noite.
Os jornais da cidade noticiaram amplamente a precária condição dos ônibus, a redução do horário de circulação e a utilização de motoristas não habilitados para a condução dos veículos.
Seis meses após a concretização da mencionada situação e da divulgação das respectivas notícias, a associação municipal de moradores, entidade constituída e em funcionamento há dois anos e que tem por finalidade institucional, dentre outras, a proteção dos usuários de transporte público, contrata você, jovem advogado(a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário para compelir o poder concedente e a concessionária a regularizarem a atividade em questão.
Há certa urgência, pois no último semestre a qualidade do serviço público caiu drasticamente e será necessária a produção de provas no curso do processo.
Considerando essas informações, redija a peça cabível para a defesa dos interesses dos usuários do referido serviço público. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Considerando tratar-se de direitos coletivos, a medida judicial adequada é o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
A ACP deve ser dirigida ao Juízo de Fazenda Pública ou à Vara Cível competente.
O examinando deve indicar, como autora, a associação municipal de moradores e, como réus, o município Sigma e a sociedade empresária Leva e Traz.
O examinando deve demonstrar, em preliminar, a legitimidade ativa da associação. Assim, cabe citar que a entidade está constituída há mais de um ano (Art. 5º, inciso V, alínea a, da Lei nº 7.347/85) e sua finalidade institucional está alinhada com o tema da ação (pertinência temática – Art. 5º, inciso V, alínea b, da Lei nº 7.347/85).
No mérito, o examinando deve apontar, genericamente, a violação ao dever de adequação na prestação do serviço público, conforme previsto pelos artigos 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95 OU do Art. 22 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) OU do Art. 4º, da Lei nº 13.460/17, e, de forma específica, com base nos seguintes fundamentos:
I. a concessão pressupõe a prestação de serviço público em condição segura para os usuários, o que não está sendo feito, pois os motoristas dos ônibus não têm habilitação para direção e os veículos apresentam péssimo estado de conservação, o que viola o princípio da segurança dos serviços públicos;
II. a concessão pressupõe a prestação de serviço público regular e contínuo, requisitos que não estão sendo observados, dada a interrupção da circulação dos ônibus a partir das dezoito horas, deixando a população desprovida do serviço, o que implica violação dos princípios da regularidade e continuidade do s serviços públicos;
III. a utilização de veículos antigos e mais poluentes viola o princípio da atualidade do serviço, que pressupõe a modernidade dos equipamentos postos à disposição dos usuários.
Deve ser requerida e fundamentada medida liminar para impedir a designação de motoristas sem habilitação (obrigação de não fazer) e para obrigar os réus à renovação da frota e à circulação dos ônibus até meia-noite (obrigações de fazer). A probabilidade do direito está caracterizada pelos fundamentos já expostos nos itens I, II e III do parágrafo anterior. O perigo de dano também está caracterizado, pois cidadãos deixam de ser atendidos pelo transporte público. Em relação àqueles que utilizam os ônibus, eles estão expostos a riscos de acidentes, tendo em vista a inabilitação dos condutores e a precária condição dos veículos.
Quanto aos pedidos, o examinando deve requerer:
a) a concessão da liminar para impedir a designação de motoristas sem habilitação (obrigação de não fazer) e para obrigar à renovação da frota e à circulação dos ônibus novos até meia-noite (obrigações de fazer);
b) a procedência do pedido, obrigando-se o réu ao cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer indicadas na alínea “a”;
c) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários;
d) a produção de provas.
e) A condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios. f) Indicação do valor da causa.
Por fim, o fechamento.
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
|
1. Endereçamento da Ação Civil Pública: Juízo de Fazenda Pública ou à Vara Cível competente (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualificação das partes |
|
2. Autora: Associação Municipal de Moradores (0,10). |
0,00/0,10 |
3. Réus: sociedade empresária Leva e Traz (0,10) e Município Sigma (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
Legitimidade ativa |
|
4. A entidade está constituída há mais de um ano OU A entidade atende ao requisito previsto no Art. 5º, inciso V, alínea ´a´, da Lei nº 7.347/85 (0,15). |
0,00/0,15 |
5. A finalidade institucional da autora está alinhada ao tema da ação (pertinência temática)OU A autora atende ao requisito previsto no Art. 5º, inciso V, alínea ´b´, da Lei nº 7.347/85 (0,15). |
0,00/0,15 |
Fundamentação |
|
6. Violação ao dever de adequação na prestação do serviço público (0,50), nos termos do Art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95 OU do Art. 22 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) OU do Art. 4º, da Lei nº 13.460/17 (0,10), com base nos seguintes fundamentos específicos: |
0,00/0,50/0,60 |
I – A utilização de motoristas sem habilitação para direção de veículos de transporte coletivo viola o princípio da segurança dos serviços públicos (0,70). |
0,00/0,70 |
II – A interrupção da circulação dos ônibus a partir das dezoito horas, deixando a população desprovida do serviço, viola os princípios da regularidade e continuidade (0,70). |
0,00/0,70 |
III - A utilização de veículos antigos e mais poluentes viola o princípio da atualidade do serviço público, que pressupõe a modernidade dos equipamentos postos à disposição dos usuários (0,70). |
0,00/0,70 |
Fundamentos para a concessão da medida liminar |
|
7. A probabilidade do direito está fundamentada na prestação de serviço público inadequado, que não satisfaz as condições de regularidade e continuidade, segurança e atualidade (0,25). |
0,00/0,25 |
8. O perigo da demora está presente no caso concreto, pois o serviço é interrompido antes do horário previsto, causando prejuízos à população, além de ser prestado em condições que colocam em risco os usuários (0,25). |
0,00/0,25 |
Pedidos |
|
9. A concessão da liminar para: |
|
I. impedir a utilização de motoristas sem habilitação (obrigação de não fazer) (0,10) |
0,00/0,10 |
II.obrigar os réus à renovação da frota (obrigação de fazer) (0,10) |
0,00/0,10 |
III.obrigar os réus à circulação dos ônibus novos até meia-noite (obrigação de fazer) (0,10) |
0,00/0,10 |
10. A produção de provas necessárias à demonstração do direito |
0,00/0,10 |
11. A procedência do pedido, confirmando em definitivo a liminar concedida para impor aos réus as obrigações de fazer e não fazer do item (9) |
0,00/0,30 |
12. A condenação dos réus ao pagamento de custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
13. Indicação do valor da causa (0,10). |
0,00/0,10 |
Fechamento da peça |
|
Local..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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