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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 3


Com o objetivo de aproveitar o potencial energético dos seus cursos d’água, o Município Beta editou a Lei nº XX, estatuindo regras específicas a respeito do represamento da água e da localização das estruturas responsáveis pela transformação da energia potencial gravitacional gerada a partir dela. Além disso, cominou multa, que variava de um a cinco salários mínimos, a depender do capital social da sociedade empresária infratora, para cada dia em que os seus comandos fossem descumpridos.

 

Preocupada com o teor da Lei nº XX, a sociedade empresária Alfa procurou os seus serviços como advogado(a) e formulou os questionamentos a seguir.

 

A) A Lei nº XX, a respeito do aproveitamento energético dos cursos d’água, se enquadra na competência legislativa do Município Beta, sendo compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)



B) A cominação de multa, com os valores máximo e mínimo sendo definidos da forma estabelecida pela Lei nº XX, é compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,65)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Compete privativamente à União legislar sobre água e energia,nos termos do Art. 22, inciso IV, da CRFB/88.

 

B) Não. É vedada a vinculação da multa ao salário mínimo, nos termos do Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Não. Compete privativamente à União legislar sobre água e energia (0,50), nos termos do Art. 22, inciso IV, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/ 0,60

B. Não. É vedada a vinculação da multa ao salário mínimo (0,55),nos termos do Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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