XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
José é locatário de imóvel de propriedade do Sindicato de Empregadores da Construção Civil do Município Alfa. Em seu contrato de locação, está previsto que José deverá recolher ao Município o valor do IPTU incidente sobre o imóvel. Todos os anos, José recebe o carnê de IPTU e o paga devidamente, entregando posteriormente o carnê e o comprovante de pagamento ao referido sindicato.
Contudo, José, ao conversar com um advogado, passa a entender que a cobrança feita pelo Fisco Municipal era indevida, pois o proprietário do imóvel, ainda que alugado a terceiros, seria entidade imune.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Poderia José discutir judicialmente a eventual imunidade do proprietário do imóvel, uma vez que é ele quem paga o imposto, conforme cláusula contratual expressa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Tem razão José em entender que está presente a imunidade de IPTU no caso? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. O locatário, não sendo contribuinte do IPTU, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos, cf. a Súmula 614 do STJ ou o Art. 123 do CTN.
B) Não tem razão. O Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 apenas garante imunidade tributária de impostos às entidades sindicais de trabalhadores, não de empregadores, como é o caso do enunciado.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O locatário, não sendo contribuinte do IPTU, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado (0,55), cf. Súmula 614 do STJ ou Art. 123 do CTN (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. A imunidade tributária de impostos é garantida às entidades sindicais de trabalhadores, não de empregadores (0,50), O Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 OU Art. 9º, inciso IV, alínea c, do CTN (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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